Proteção Respiratória
A Portaria SST/MTP Nº 672, de 08/11/2021 estabelece o Regulamento Técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória, e define que o empregador deve atender aos princípios do “Programa de Proteção Respiratória - Recomendações, Seleção e Uso de Respiradores” da FUNDACENTRO. O PPR é obrigatório para as empresas que possuem ambientes de trabalho com deficiência de oxigênio ou com concentrações de contaminantes que obrigue o trabalhador a usar equipamentos de proteção respiratória. A prevenção de doenças ocupacionais é primordial, o empregador deve garantir condições adequadas de trabalho, controlar os riscos existentes, ter expertise na escolha dos respiradores mais adequados e definir as responsabilidades.
- Elaboração do Programa de Proteção Respiratória - PPR
- Ensaios de vedação
- Avaliação e seleção de equipamentos de proteção respiratória - EPR
- Treinamento para os usuários de EPR
- Treinamento para os administradores e demais envolvidos no PPR
